
Por Darwin T. Shiwaku
Médico Urologista – CRM-PR 14.656
Poucos temas desafiam tanto a ética médica quanto a alocação de recursos escassos na saúde pública. O debate sobre a judicialização de medicamentos de alto custo para doenças raras expõe um conflito permanente entre dois valores igualmente protegidos pela Constituição: o direito individual à saúde e a responsabilidade do Estado de promover o acesso equitativo à assistência para toda a população.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. A partir desse princípio foi estruturado o Sistema Único de Saúde (SUS), fundamentado na universalidade, integralidade e equidade. A universalidade garante acesso a todos os cidadãos; a integralidade pressupõe assistência em todos os níveis de atenção; e a equidade orienta a distribuição dos recursos de acordo com as necessidades da população, reconhecendo que tratar igualmente situações desiguais pode ampliar injustiças.
Entretanto, nenhum sistema público de saúde opera com recursos ilimitados. Países que possuem sistemas universais, como Reino Unido, Canadá, Austrália e Suécia, utilizam processos formais de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) para decidir quais medicamentos devem ser financiados com recursos públicos. Essas decisões consideram não apenas eficácia e segurança, mas também custo-efetividade, impacto orçamentário e benefício coletivo.

No Brasil, essa função cabe à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), criada pela Lei nº 12.401/2011. Seu objetivo é incorporar evidências científicas às decisões sobre inclusão de novos medicamentos e procedimentos, reduzindo decisões baseadas exclusivamente em pressão social, política ou comercial. Estudos demonstram que a judicialização frequentemente envolve tecnologias ainda não incorporadas ao SUS ou cuja relação entre benefício clínico e impacto financeiro permanece incerta.
As doenças raras representam um dos maiores desafios para qualquer sistema de saúde. Individualmente incomuns, somadas afetam milhões de pessoas. Em razão do pequeno número de pacientes, muitos medicamentos órfãos chegam ao mercado com estudos clínicos envolvendo amostras reduzidas, desfechos substitutos e incertezas sobre benefícios de longo prazo. Consequentemente, apresentam elevada incerteza científica associada a preços extremamente elevados, tornando sua incorporação um desafio para sistemas públicos em diversos países.

Nesse contexto, a judicialização tornou-se importante mecanismo de acesso para inúmeros pacientes. Sob a ótica constitucional, as decisões judiciais procuram assegurar o direito fundamental à vida e à saúde quando há omissão ou negativa administrativa. Diversos estudos reconhecem que esse fenômeno surgiu como resposta às limitações das políticas públicas e às dificuldades de acesso a terapias potencialmente benéficas.
Entretanto, a literatura científica também demonstra que a judicialização produz efeitos sistêmicos relevantes. Quando decisões individuais determinam o financiamento de terapias de altíssimo custo sem avaliação técnico-econômica consolidada, ocorre o chamado custo de oportunidade: recursos destinados a um único tratamento deixam de financiar intervenções capazes de beneficiar centenas ou milhares de outros pacientes. Esse fenômeno tensiona diretamente o princípio da equidade, um dos pilares do SUS.
Não se trata de estabelecer maior valor para uma vida em detrimento de outra. Trata-se de reconhecer que toda decisão orçamentária implica escolhas. Em economia da saúde, a pergunta central não é apenas “quanto custa um tratamento?”, mas “quantos benefícios em saúde deixam de ser produzidos quando esse recurso é direcionado para determinada intervenção?”.
Esse dilema torna-se particularmente sensível quando recursos milionários são destinados a tratamentos cuja efetividade clínica ainda apresenta elevado grau de incerteza, enquanto doenças altamente prevalentes — como câncer, doenças cardiovasculares, diabetes, insuficiência renal, doenças infecciosas e condições cirúrgicas comuns — competem pelos mesmos recursos públicos.
A própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evoluiu para reconhecer que o direito à saúde não pode ser analisado isoladamente do planejamento sanitário e das políticas públicas. As decisões mais recentes procuram estabelecer critérios objetivos para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, valorizando a medicina baseada em evidências, a avaliação técnica e a sustentabilidade do sistema público.

A literatura especializada converge para um ponto importante: judicialização não deve ser vista como solução estrutural para o acesso à inovação. O fortalecimento da Avaliação de Tecnologias em Saúde, maior agilidade na análise de evidências, negociação de preços com a indústria farmacêutica, compartilhamento de riscos entre fabricantes e Estado e atualização contínua das diretrizes clínicas representam alternativas mais sustentáveis para conciliar inovação terapêutica e responsabilidade fiscal.
A discussão, portanto, não deve opor pacientes com doenças raras aos portadores de doenças prevalentes. Todos possuem igual dignidade e igual direito constitucional à saúde. O verdadeiro desafio consiste em construir critérios transparentes que permitam incorporar a inovação quando houver benefício clínico comprovado, preservando simultaneamente a sustentabilidade financeira do SUS e a justiça distributiva.
A pergunta permanece atual.
É correto que um juiz proteja o direito individual de um paciente diante de uma situação extrema.
Mas será justo que essa decisão, embora constitucionalmente legítima, comprometa recursos capazes de beneficiar milhares de outros cidadãos?
Responder a essa pergunta exige abandonar posições ideológicas e adotar um compromisso comum com a melhor evidência científica, a ética distributiva e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Somente assim será possível preservar o maior patrimônio da saúde brasileira: um sistema universal que continua sendo referência mundial pela abrangência de sua cobertura, mas que enfrenta diariamente o desafio de oferecer o máximo de cuidado possível com recursos necessariamente limitados.

