
Notícia de Fato pede apuração sobre a relação entre a candidata a deputada estadual, o Instituto Peito Aberto e ações realizadas no período eleitoral; apresentação da denúncia não significa comprovação de irregularidade
Por Marcello Sampaio — Especialista em Políticas Públicas e Jornalismo Investigativo
PARANAGUÁ (PR) — Uma Notícia de Fato encaminhada à esfera eleitoral pede a apuração de possíveis irregularidades envolvendo a relação entre a vice-prefeita de Paranaguá e candidata a deputada estadual, Fabiana Parro, e o Instituto Peito Aberto, organização ligada à prevenção e ao enfrentamento do câncer de mama.
De acordo com as informações apresentadas à reportagem, o material foi protocolado perante a 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá e encaminhado ao Ministério Público com atribuição eleitoral para análise.
A documentação reuniria aproximadamente 25 páginas, além de capturas de tela, publicações em redes sociais e links, e solicita que as autoridades verifiquem se atividades desenvolvidas ou divulgadas pelo Instituto teriam sido utilizadas para promover politicamente a imagem de Fabiana.
O protocolo da Notícia de Fato, por si só, não comprova a existência de ilícito eleitoral e tampouco significa condenação da candidata ou da entidade. Trata-se de comunicação encaminhada à autoridade competente para que avalie se existem elementos suficientes para abertura de investigação ou adoção de outras providências.

Relação histórica com o Instituto
A ligação de Fabiana Parro com o Instituto Peito Aberto é pública e antecede sua candidatura atual.
Em reportagens publicadas durante as eleições municipais de 2024, Fabiana foi apresentada como fundadora e idealizadora da entidade. Naquele período, também foi noticiado que ela estava afastada das atividades do Instituto durante a disputa eleitoral.
Esse antecedente tornou-se um dos elementos relevantes para a discussão atual: a denúncia pretende esclarecer como se deu a relação entre a candidata e a organização durante o ciclo eleitoral de 2026.
A questão jurídica, portanto, não é a existência de uma relação histórica entre Fabiana e o Instituto, mas se estrutura, recursos, eventos, comunicação ou atividades da organização foram eventualmente empregados para produzir benefício eleitoral.
Publicações e identidade visual estão entre os pontos questionados
Um dos eixos da documentação encaminhada às autoridades é a comunicação visual utilizada nas redes sociais.
Segundo a representação, haveria aproximação entre cores, elementos gráficos e determinadas formas de apresentação utilizadas em conteúdos relacionados à candidata e ao Instituto.
Os denunciantes também apontam uma suposta intensificação da presença de Fabiana em publicações relacionadas à entidade durante 2026.
Conforme o levantamento apresentado, teriam sido identificados mais de 20 vídeos publicados em determinado período de junho e julho nos quais a candidata apareceria associada às atividades desenvolvidas pelo projeto.
Esses dados ainda precisam ser analisados em seu contexto.
A utilização de cores semelhantes, a participação em eventos ou mesmo a menção a uma entidade da qual uma candidata participou historicamente não constituem, isoladamente, irregularidade eleitoral.
Para eventual responsabilização, seria necessário demonstrar circunstâncias adicionais capazes de caracterizar benefício eleitoral juridicamente relevante.

Eventos e camisetas entram na representação
A documentação também solicita análise de eventos relacionados ao Instituto e da distribuição de camisetas padronizadas.
Um dos episódios mencionados seria uma corrida divulgada por meio de publicações colaborativas em redes sociais.
A denúncia pretende esclarecer quem organizou e financiou a atividade, quem custeou os materiais distribuídos e se houve associação eleitoral entre o evento, a entidade e a candidata.
Esse ponto exige cuidado.
A distribuição de camisetas de uma instituição beneficente durante atividade própria da entidade não pode ser automaticamente equiparada à distribuição de material eleitoral.
Para estabelecer eventual infração, seria necessário analisar o conteúdo das peças, o contexto de distribuição, a origem dos recursos e a eventual vinculação com candidatura ou pedido de voto.
Impulsionamento de publicações deverá ser esclarecido
Outro ponto submetido à análise das autoridades envolve possíveis conteúdos patrocinados nas redes sociais.
A representação pede que sejam verificadas publicações eventualmente impulsionadas envolvendo simultaneamente a imagem de Fabiana e atividades do Instituto.
Uma eventual investigação poderá identificar, entre outros aspectos, quem contratou o anúncio, qual perfil realizou o impulsionamento, quanto foi gasto, qual foi a origem dos recursos e em que período a publicidade circulou.

Essas informações são importantes porque a propaganda eleitoral paga na internet está sujeita a regras específicas.
Sem o levantamento desses dados, não é possível concluir pela existência de irregularidade.
Recursos públicos também são mencionados
A Notícia de Fato também pede verificação de recursos públicos eventualmente destinados ao Instituto.
Entre os pontos apresentados está referência a uma emenda parlamentar atribuída ao deputado estadual Hussein Bakri.
É importante registrar que o recebimento de recursos provenientes de emenda parlamentar por uma organização da sociedade civil não caracteriza, por si só, qualquer ilegalidade.
A questão levantada pela denúncia é se recursos públicos eventualmente recebidos pela instituição teriam alguma relação com atividades que, direta ou indiretamente, pudessem beneficiar eleitoralmente uma candidatura.
Essa hipótese somente poderá ser confirmada ou descartada mediante análise de documentos como termos de parceria, transferências, prestações de contas, notas fiscais e execução dos projetos financiados.
Ações do Outubro Rosa aparecem entre os documentos
Outro conjunto de informações está relacionado a ações públicas de prevenção ao câncer.
Uma das imagens apresentadas mostra matéria referente à UBS da Ilha dos Valadares, publicada em 10 de outubro de 2025, sobre atendimento ampliado, exames preventivos e orientações durante o Outubro Rosa.
A realização de campanhas de prevenção ao câncer de mama e ao câncer do colo do útero constitui atividade regular de saúde pública.

Portanto, a existência dessas ações não representa indício de irregularidade por si só.
Para que tenham relevância eleitoral, seria necessário demonstrar eventual utilização da estrutura pública, da comunicação institucional ou das atividades para promoção pessoal ou eleitoral.
Suposta reunião de pré-campanha também é relatada
A representação ainda contém relato sobre uma suposta reunião ou festa relacionada à pré-campanha.
Segundo o material apresentado pelos denunciantes, servidores comissionados e concursados poderiam possuir informações sobre o encontro. Também é mencionada uma suposta orientação para que determinados participantes levassem outras pessoas ao evento.
A documentação pede que eventuais testemunhas sejam identificadas e ouvidas.
Até que existam depoimentos, mensagens, vídeos ou outros elementos capazes de confirmar a narrativa, o episódio deve ser tratado jornalisticamente como alegação submetida à investigação, e não como fato comprovado.
Ministério Público poderá decidir se há elementos para avançar
A partir do recebimento do material, cabe ao Ministério Público Eleitoral analisar se os fatos relatados justificam diligências adicionais.
Entre as providências possíveis estão requisição de documentos, consulta a bancos de dados públicos, análise de publicidade digital, solicitação de informações sobre recursos financeiros e eventual oitiva das pessoas mencionadas.
Também existe a possibilidade de o órgão concluir que os elementos apresentados são insuficientes e determinar o arquivamento.
Esse é justamente o objetivo da apuração institucional: separar suspeitas de fatos comprovados.
O ponto central da investigação
O caso envolve uma fronteira que merece atenção especial durante períodos eleitorais.
Uma candidata pode mencionar sua trajetória profissional, empresarial, associativa ou social como parte de sua biografia política. Da mesma forma, uma organização da sociedade civil não perde automaticamente o direito de realizar suas atividades porque uma de suas fundadoras ingressou na política.
O limite surge quando eventualmente ocorre utilização de recursos, estrutura, funcionários, bancos de dados, publicidade, eventos ou patrimônio institucional em benefício de determinada candidatura.
É essa fronteira que a denúncia pede que seja examinada.
Para esclarecer o caso de maneira objetiva, algumas perguntas serão fundamentais: quem administra atualmente o Instituto? Quem controla suas redes sociais? Quem custeou eventos e camisetas? Houve impulsionamento pago? Quem financiou os anúncios? Existem recursos públicos envolvidos? Houve compartilhamento de estrutura ou fornecedores com a campanha?
As respostas deverão vir de documentos, e não de interpretações políticas.

Direito de resposta e presunção de inocência
Fabiana Parro e os representantes do Instituto Peito Aberto devem ter assegurado espaço para apresentar esclarecimentos sobre todos os pontos levantados.
Caso documentos demonstrem que as estruturas financeira, administrativa e comunicacional da entidade permaneceram independentes da campanha, essas informações serão essenciais para afastar suspeitas.
Da mesma forma, caso uma investigação identifique eventual irregularidade, caberá exclusivamente às autoridades competentes estabelecer responsabilidades e consequências jurídicas.
Até lá, prevalece a presunção de inocência.
A existência de uma denúncia não autoriza antecipação de culpa.
Ao jornalismo cabe informar sobre fatos de interesse público, acompanhar a atuação das instituições, buscar todas as versões envolvidas e, principalmente, diferenciar aquilo que está documentalmente comprovado daquilo que ainda está sob questionamento.
Transparência será decisiva
O Instituto Peito Aberto está associado a uma causa social de elevada relevância: a prevenção e o enfrentamento do câncer de mama.
Preservar a credibilidade desse trabalho também significa esclarecer eventuais dúvidas sobre sua relação com atividades político-eleitorais.
Por isso, a apuração deve ocorrer com independência e sem prejulgamentos.
Se as atividades estiverem integralmente dentro da legalidade, a conclusão precisa ser tornada pública com a mesma clareza dada à denúncia. Se forem encontradas irregularidades, caberá às instituições eleitorais adotar as providências previstas na legislação.
A reportagem seguirá acompanhando o procedimento e permanece aberta às manifestações de Fabiana Parro, do Instituto Peito Aberto e das demais pessoas ou instituições mencionadas.
Por Marcello Sampaio
Especialista em Políticas Públicas e Jornalismo Investigativo

