
Por Redação Tribuna da Cidade
As recentes decisões da Justiça Eleitoral do Paraná vêm consolidando um entendimento cada vez mais rigoroso em relação às fraudes à cota de gênero prevista na legislação eleitoral. Casos julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) demonstram que, quando comprovada a irregularidade, a consequência pode ser a cassação de toda a chapa proporcional, alterando diretamente a composição das câmaras municipais.
Em Foz do Iguaçu, o TRE-PR restabeleceu recentemente o mandato do vereador Maninho, decisão que voltou a movimentar o cenário político do município e pode resultar em uma nova recomposição da Câmara Municipal, dependendo da conclusão dos desdobramentos judiciais.
O caso soma-se a uma série de julgamentos semelhantes que ocorreram nos últimos anos em diversas cidades paranaenses.

Casos emblemáticos no Paraná
Entre os casos mais conhecidos está o do ex-vereador Sidney Toaldo, então eleito pelo PRD e atualmente filiado ao Avante. A Justiça Eleitoral reconheceu a fraude à cota de gênero e determinou a cassação da chapa proporcional.
Outro episódio de grande repercussão envolveu o ex-vereador Bruno Secco, eleito pelo PMB. Durante a tramitação do processo, houve tentativa de desvincular sua situação da legenda pela qual foi eleito, porém a estratégia não alterou o entendimento da Justiça Eleitoral. Ao final, a cassação também foi mantida em razão da fraude à cota de gênero reconhecida no processo.
Além desses casos, existem ações semelhantes envolvendo municípios como Ponta Grossa, Cascavel e Londrina, evidenciando que o tema permanece sob forte fiscalização da Justiça Eleitoral.

O caso de Araucária
Um dos episódios mais polêmicos ocorreu recentemente em Araucária, envolvendo a chapa de vereadores do Solidariedade.
Na ocasião, foram eleitos os vereadores Leandro da Academia e Professor Valter. Entretanto, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral questionou a regularidade da composição da chapa em relação ao cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas.
Segundo os fatos discutidos no processo, um candidato identificado como Aderson Dutra foi apresentado na composição relacionada à cota de gênero. Pela legislação eleitoral, pessoas transgênero podem concorrer de acordo com sua identidade de gênero, desde que atendidos os requisitos legais e documentais previstos pela Justiça Eleitoral, incluindo o registro compatível com sua identidade de gênero.

No decorrer da análise do processo, foi constatado que a documentação apresentada não preenchia os requisitos exigidos para que o candidato fosse contabilizado na cota feminina. O cadastro acabou sendo posteriormente corrigido para o gênero masculino, porém a alteração ocorreu quando o processo eleitoral já estava em fase avançada, sem possibilidade de substituição por uma candidata mulher dentro dos prazos legais.
A consequência foi que a chapa deixou de cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral para candidaturas femininas.
Com isso, a Justiça Eleitoral entendeu que houve irregularidade suficiente para determinar a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa proporcional, atingindo todos os candidatos eleitos por aquela composição.
A decisão provocou mudanças na Câmara Municipal de Araucária, permitindo a diplomação dos suplentes Ben Hur Custódio (União Brasil) e Ricardo Teixeira (Republicanos) para ocupar as vagas anteriormente pertencentes ao Solidariedade.

Entendimento consolidado
Especialistas em Direito Eleitoral observam que a jurisprudência vem sendo consolidada tanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto nos Tribunais Regionais Eleitorais.
Quando comprovada fraude à cota de gênero — seja por candidaturas fictícias, candidaturas sem efetiva campanha, ausência dos requisitos legais ou outras formas de burla ao percentual mínimo de participação feminina — a consequência pode atingir toda a chapa proporcional, independentemente da participação direta dos candidatos eleitos na fraude.
O entendimento busca preservar a finalidade da legislação eleitoral, que é garantir a efetiva participação das mulheres na política e impedir o uso de candidaturas apenas formais para cumprir exigências legais.
Justiça Eleitoral demonstra fiscalização permanente
A sucessão de decisões em municípios de diferentes regiões do Paraná demonstra que a fiscalização sobre o cumprimento da cota de gênero está cada vez mais intensa.
Independentemente do porte do município ou da força política dos envolvidos, os tribunais têm reafirmado que eventuais irregularidades poderão resultar na perda dos mandatos conquistados pela chapa proporcional.
O cenário também serve de alerta para dirigentes partidários, responsáveis pela formação das chapas, já que eventual fraude pode gerar não apenas consequências eleitorais para os candidatos eleitos, mas também responsabilizações previstas na legislação eleitoral.
A tendência observada nos julgamentos recentes é de fortalecimento da proteção à participação feminina na política, reforçando que o cumprimento da cota de gênero deve ocorrer de forma efetiva, transparente e dentro dos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

As decisões recentes da Justiça Eleitoral no Paraná revelam uma mensagem clara aos partidos políticos: a cota de gênero deixou de ser vista como mera formalidade burocrática e passou a ser tratada como um instrumento essencial para garantir a participação feminina na política brasileira.
Nos últimos anos, diversos julgamentos resultaram na cassação de chapas inteiras em municípios paranaenses. Foz do Iguaçu, Araucária, Londrina, Cascavel, Ponta Grossa e outros municípios passaram a integrar uma lista de casos em que o Poder Judiciário analisou, com rigor, o cumprimento da legislação eleitoral.
Independentemente da legenda envolvida ou da relevância política dos candidatos eleitos, o entendimento tem sido uniforme: quando há comprovação de fraude à cota de gênero, a sanção alcança toda a chapa proporcional.

Esse posicionamento reforça um princípio importante do Direito Eleitoral. A responsabilidade pela formação da chapa é do partido político. Se houver descumprimento das regras legais na constituição das candidaturas, toda a composição poderá sofrer as consequências previstas em lei.
O caso de Araucária ganhou grande repercussão justamente por evidenciar como questões documentais e o cumprimento dos requisitos legais podem influenciar diretamente o resultado de uma eleição proporcional. A decisão provocou mudanças na composição da Câmara Municipal e reforçou o entendimento de que a legislação deve ser observada integralmente.
Mais do que punir irregularidades, a atuação da Justiça Eleitoral busca proteger a finalidade da norma: garantir que a presença feminina nas eleições seja efetiva e não apenas utilizada para preencher percentuais exigidos pela legislação.
O recado aos dirigentes partidários é inequívoco. A elaboração das chapas exige planejamento, responsabilidade jurídica e absoluto respeito às normas eleitorais. Improvisações ou tentativas de contornar a legislação podem comprometer toda a representação conquistada nas urnas.
Ao mesmo tempo, é importante lembrar que todas as decisões da Justiça Eleitoral são passíveis dos recursos previstos em lei, assegurando às partes o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Enquanto isso, a jurisprudência construída pelos tribunais demonstra que o combate às fraudes eleitorais permanece como uma das prioridades do sistema eleitoral brasileiro, fortalecendo a segurança jurídica e a credibilidade das eleições.
créditos:MB de Sampaio

