
Decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral determina retorno do vereador ao Legislativo, mas retotalização dos votos ainda poderá alterar a composição da Câmara Municipal.
Por Redação Tribuna da Cidade
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por unanimidade, restabelecer o mandato do vereador Valdir de Souza, o Maninho, determinando seu retorno à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. A decisão reformou o entendimento anterior da Justiça Eleitoral, que havia determinado o afastamento imediato do parlamentar.
Com o novo julgamento, Maninho volta a ocupar a cadeira que estava sendo exercida, de forma provisória, pelo vereador Soldado Fruet, empossado após a decisão de primeira instância. Agora, a Câmara Municipal deverá ser oficialmente comunicada para cumprir a determinação judicial e promover a recondução do vereador ao cargo.

Composição da Câmara ainda pode mudar
Apesar da decisão favorável a Maninho, a composição do Legislativo de Foz do Iguaçu ainda não está definitivamente consolidada.
Isso porque a Justiça Eleitoral continua analisando os efeitos da cassação da chapa do antigo PMB hoje DEMOCRATA e também do AGIR por fraude à cota de gênero, situação que exige uma nova retotalização dos votos da eleição municipal.
A recontagem poderá alterar o cálculo do quociente eleitoral e, consequentemente, a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal. Caso isso ocorra, outro candidato poderá adquirir o direito ao mandato, promovendo uma nova alteração na composição do Legislativo.

Processo segue em andamento
O julgamento representa mais um capítulo de um processo eleitoral que vem provocando sucessivas mudanças na Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu.
Em decisão anterior, a Justiça Eleitoral havia determinado o afastamento imediato de Maninho e a posse de Soldado Fruet. Agora, com a reforma desse entendimento pelo TRE-PR, a situação anterior é restabelecida, embora ainda sujeita aos efeitos da futura retotalização dos votos.
A expectativa é que, após a conclusão dos procedimentos pela Justiça Eleitoral, seja definida de forma definitiva a composição da Câmara Municipal para o restante da legislatura.
Créditos: Redação Tribuna da Cidade

A política brasileira convive, há anos, com um problema que a Justiça Eleitoral tem enfrentado com rigor: as chamadas candidaturas fictícias, popularmente conhecidas como “candidaturas laranja”. Elas surgem quando uma candidatura é registrada apenas para aparentar o cumprimento das regras eleitorais — como a cota de gênero — sem que haja uma campanha efetiva ou uma intenção real de disputar a eleição.
Quando esse tipo de fraude é comprovado pela Justiça, as consequências costumam ser amplas. A chapa pode ser cassada, os votos anulados e uma nova totalização é realizada, alterando a composição do Legislativo.
O problema é que, na prática, quem muitas vezes paga a conta não é apenas quem participou da irregularidade. Vereadores ou deputados eleitos dentro da chapa podem perder seus mandatos em razão da cassação, mesmo quando a decisão judicial decorre da fraude atribuída à candidatura proporcional como um todo, conforme previsto na legislação eleitoral. Ao mesmo tempo, milhares de eleitores veem o resultado das urnas ser modificado após a eleição.

Essa situação evidencia outro aspecto importante: a responsabilidade dos dirigentes partidários. São os partidos que organizam suas chapas, selecionam candidatos e respondem pelo cumprimento das exigências legais. Quando dirigentes recorrem a práticas fraudulentas para preencher formalmente a cota de gênero, colocam em risco toda a nominata e comprometem a legitimidade da disputa eleitoral.
Além das consequências jurídicas, há um impacto direto na confiança da população. O eleitor vota acreditando que participa de um processo legítimo. Quando uma fraude é descoberta posteriormente, cresce a sensação de insegurança e de descrédito nas instituições e nos partidos envolvidos.

Também é importante destacar que essas fraudes prejudicam as próprias mulheres que disputam eleições de forma séria. O objetivo da cota de gênero é ampliar a participação feminina na política. O uso de candidaturas fictícias distorce esse propósito e dificulta o fortalecimento da representatividade feminina.
Por isso, o combate às fraudes eleitorais deve caminhar ao lado da responsabilidade dos partidos políticos na formação de suas chapas. Democracia exige respeito às regras, transparência e boa-fé de todos os envolvidos.
Quem perde com uma fraude eleitoral não é apenas um candidato ou um partido. Perde o eleito que pode ver seu mandato cassado em decorrência de irregularidades reconhecidas pela Justiça; perde o eleitor, que assiste ao resultado das urnas ser alterado; e perde a própria democracia, cuja legitimidade depende da lisura do processo eleitoral.
Editorial – Redação Tribuna da Cidade

