
A publicação divulgada nas redes sociais oficiais da Secretaria de Obras de Matinhos voltou a gerar questionamentos sobre os limites entre comunicação institucional e promoção pessoal de agentes públicos. O conteúdo, compartilhado em página oficial do município, traz uma animação estilizada do prefeito Eduardo Dalmora em formato de “bonequinho digital”, acompanhada da mensagem:
“Já nas primeiras horas, o prefeito Dalmora já está nas ruas de Matinhos…”
A postagem rapidamente chamou atenção nas redes sociais e passou a circular entre moradores, lideranças políticas e grupos de WhatsApp da cidade, levantando críticas sobre possível uso da estrutura pública para fortalecimento de imagem pessoal do chefe do Executivo.
Especialistas em direito público apontam que a Constituição Federal estabelece limites claros para publicidade institucional de órgãos públicos.
O artigo 37 da Constituição Federal determina:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Na prática, juristas explicam que a comunicação institucional deve priorizar o interesse coletivo e não transformar canais oficiais da prefeitura em ferramenta de marketing político personalizado.
Outro ponto que chama atenção é o uso de linguagem emocional e de personificação do prefeito em página oficial da Secretaria de Obras, o que pode abrir espaço para questionamentos sobre eventual desvio da finalidade institucional da publicidade pública.
Embora a legislação permita divulgação de ações administrativas e prestação de contas à população, tribunais já consolidaram entendimento de que a promoção excessiva da figura do gestor pode configurar improbidade administrativa, especialmente quando há personalização de programas, slogans, mascotes ou campanhas vinculadas diretamente ao governante.
A discussão ganha ainda mais força em período pré-eleitoral, quando órgãos de controle costumam intensificar fiscalização sobre publicidade institucional e exposição de autoridades em canais públicos.
Até o momento, não houve manifestação oficial da Prefeitura de Matinhos sobre os questionamentos envolvendo a postagem.
O que diz a legislação
Constituição Federal – Artigo 37, §1º
A publicidade oficial:
- Deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social;
- Não pode promover autoridades;
- Não deve conter símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
Lei de Improbidade Administrativa
O uso da máquina pública para autopromoção pode ser investigado quando houver:
- desvio de finalidade;
- vantagem política indevida;
- uso institucional para fortalecimento pessoal.
Justiça Eleitoral
Em períodos próximos ao processo eleitoral:
- há restrições à publicidade institucional;
- órgãos públicos podem sofrer sanções;
- agentes públicos podem responder por abuso de poder político.
Créditos: Marcello Sampaio – Rede Onda Nova de Comunicação / Tribuna da Cidade







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