A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária, Patrícia Mantovani Acosta, negou o pedido liminar que buscava suspender a decisão do presidente da Câmara Municipal, Eduardo Castilhos, que anulou a votação da representação apresentada contra o prefeito Gustavo Botogoski.
A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira, 26 de fevereiro, e mantém válida, ao menos por ora, a decisão administrativa da presidência do Legislativo.

Fundamentação da decisão
No despacho, a magistrada destacou os critérios previstos no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), que exige a presença simultânea de fundamento relevante e risco de ineficácia da medida caso concedida apenas ao final do processo.
Segundo a juíza:
“No caso em tela, não está presente o segundo requisito. Isso porque, em que pese o impetrante tenha discorrido sobre o risco decorrente da paralisação do processo administrativo, não fundamentou de forma concreta o perigo imediato que ensejaria a antecipação de tutela.”
Ela ainda ressaltou que o simples decurso do tempo até o julgamento final, bem como a paralisação de atos administrativos decorrentes da decisão anulatória, não justificam a concessão de liminar.
Também foi afastado, neste momento processual, o argumento de risco abstrato de decadência.
Entenda o caso
A controvérsia teve início após o presidente da Câmara, Eduardo Castilhos, anular a votação da representação contra o prefeito Gustavo Botogoski, alegando vício de origem no procedimento — especialmente quanto à necessidade de leitura integral da denúncia antes da deliberação.
A ação judicial foi impetrada por Samuel Almeida da Silva, o mesmo autor da representação protocolada na Câmara Municipal.

Prazo regimental se encerra
Paralelamente à movimentação judicial, também se encerrou nesta quinta-feira (26), no final da manhã, o prazo regimental de 48 horas para que vereadores recorressem da decisão da presidência ao plenário da Câmara.
O prazo está previsto no artigo 97 do Regimento Interno do Legislativo municipal.
Com o término do prazo sem manifestação pública de recurso interno, consolida-se, ao menos administrativamente, o entendimento da presidência quanto à necessidade de leitura integral da denúncia para validade da votação.
Até o momento, não há confirmação se algum vereador pretende recorrer novamente ao Judiciário.
O caso, portanto, permanece em aberto no campo judicial, mas com a decisão liminar favorável à manutenção do ato da presidência.
EDITORIAL

A decisão judicial que mantém a anulação da votação contra o prefeito Gustavo Botogoski não resolve o mérito da questão. Ela apenas reafirma algo fundamental: processo importa.
Mas em Araucária, a pergunta que ecoa nos bastidores é outra: estamos diante de um erro técnico legítimo ou de uma blindagem política cuidadosamente calculada?
A presidência da Câmara alegou vício de origem. Parte dos vereadores discordou. O Judiciário, por ora, disse apenas que não há urgência comprovada para interferir.
O que chama atenção é o silêncio institucional.
Se havia convicção política suficiente para sustentar a representação, por que não houve reação regimental dentro das 48 horas previstas?

Se havia segurança jurídica na votação anulada, por que o próprio plenário não enfrentou o debate de forma imediata?
O rito foi invocado como escudo. E na política brasileira, rito muitas vezes vira trincheira.
A decisão da juíza Patrícia Mantovani Acosta é técnica. Mas o ambiente político é tudo, menos técnico. É estratégico.
O eleitor não acompanha artigo de lei. Acompanha postura.
E neste momento, a Câmara parece ter optado pela cautela institucional — ou pela acomodação.
A grande questão não é se a denúncia será lida integralmente ou não. A grande questão é se haverá disposição política real para enfrentar o mérito da representação.
Araucária vive um momento em que o embate não é apenas jurídico. É simbólico.
E quando o simbólico começa a pesar mais que o legal, a política entra em território sensível.
A história ainda não terminou. Mas o relógio político já está correndo.
Créditos: Marcello Sampaio







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