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QUANDO A DEFESA DE GÊNERO ATROPELA O DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA

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EDITORIAL DR. DARWIN TAKASHIRO SHIWAKU

Como médico, fui treinado para atender pessoas em sofrimento físico e psicológico. Infelizmente, não é raro nos depararmos com casos de violência contra crianças. A crueldade com que esses crimes são, por vezes, praticados frequentemente nos choca e entristece.

Nesta semana, embora eu não tenha participado diretamente do atendimento do caso, senti a mesma indignação ao tomar conhecimento do resultado do julgamento relacionado à morte de Henry Borel. A magistrada decidiu absolver a mãe da vítima, inicialmente ré no processo, sob o argumento de que ela também seria vítima da misoginia praticada por seu companheiro, agressor da criança, bem como das pressões sociais que lhe atribuiriam maior responsabilidade pelos cuidados do filho.

Sob minha ótica, trata-se de um caso de homicídio marcado pelo descaso e pelos maus-tratos praticados por dois adultos que, em vez de proteger uma criança indefesa, permitiram que ela fosse conduzida à morte prematura. Nesse contexto, não vejo sentido em deslocar o debate para diferenças de papéis de gênero. Independentemente do sexo, da condição social ou do grau de parentesco, ambos os adultos tinham o dever moral e legal de proteger a criança.

Mais do que isso, os laços consanguíneos deveriam reforçar os instintos de cuidado, proteção e amor. Ao meu ver, esse aspecto foi relegado a segundo plano, enquanto se priorizou uma discussão que considero secundária diante da gravidade dos fatos. A preservação da vida é um dos princípios mais fundamentais consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Quando esse princípio deixa de ocupar posição central em julgamentos dessa natureza, abre-se espaço para questionamentos legítimos sobre os critérios adotados na responsabilização dos envolvidos.

Esse triste episódio reforça a necessidade de maior preparo, responsabilidade e reflexão dentro da sociedade acerca dos valores que desejamos cultivar para o futuro. Todos desejam colher os frutos de uma sociedade mais justa, segura e próspera; entretanto, poucos estão dispostos a realizar o trabalho necessário para construí-la. Educar, formar cidadãos conscientes e fortalecer valores éticos exige esforço coletivo, compromisso e perseverança. Muitas vezes, esse trabalho é negligenciado, seja pelo desânimo, seja pela simples ignorância.

Espero que esse caso não se torne um precedente para a relativização da responsabilidade de outros adultos — sejam mães, pais ou quaisquer cuidadores — que, por ação ou omissão, contribuam para a prática de crimes contra crianças. Em minha opinião, compartilhada por muitos, a omissão diante de uma violência conhecida representa uma forma de consentimento moral e, em determinadas circunstâncias, também jurídico.

Não podemos permitir que o direito fundamental à vida seja relegado a plano secundário em favor de outras discussões que, embora relevantes, não possuem a mesma natureza essencial. A proteção da vida deve permanecer como o alicerce sobre o qual se sustentam todos os demais direitos.

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