Por Marcello Sampaio — Cobertura Especial das Eleições 2026
A campanha eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto, quando candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações passam a poder realizar propaganda eleitoral e pedir votos dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
A data marca também o início da propaganda eleitoral na internet. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o primeiro turno será realizado em 4 de outubro, enquanto eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
As principais regras estão previstas na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.610/2019, que foi atualizada para as Eleições 2026, inclusive com novas disposições relacionadas à desinformação e ao uso de inteligência artificial.
Com o início oficial da campanha, aumenta a movimentação de candidaturas nas ruas, nas redes sociais, nos meios de comunicação e em eventos políticos. Ao mesmo tempo, candidatos e partidos precisam observar cuidadosamente os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

CAMPANHA NAS RUAS
A partir de 16 de agosto, estão autorizadas diversas formas de manifestação política, incluindo comícios, caminhadas, carreatas e passeatas.
Os comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite. No encerramento da campanha, a legislação permite que o evento seja estendido até as 2h.
Carros de som e minitrios também podem ser utilizados em caminhadas, carreatas, passeatas, reuniões e comícios, respeitando as condições previstas na legislação.
Já os alto-falantes e amplificadores de som podem funcionar das 8h às 22h, até a véspera da eleição. Há ainda restrições quanto à localização desses equipamentos: deve ser respeitada distância mínima de 200 metros de determinados prédios e instituições, como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
A realização de atos de campanha não depende de autorização prévia da polícia. Entretanto, os responsáveis devem comunicar a Polícia Militar com antecedência mínima de 24 horas, informando data e horário da atividade.
Quando houver carreatas ou outros eventos que envolvam despesas com combustível custeadas por partidos, federações, coligações ou candidaturas, também deverão ser observadas as obrigações de comunicação e controle perante a Justiça Eleitoral.

SANTINHOS E MATERIAL DE CAMPANHA
A distribuição de santinhos, panfletos e demais materiais gráficos está permitida durante o período de campanha.
No primeiro turno, a distribuição poderá ocorrer até 22h do dia 3 de outubro, assim como caminhadas, carreatas e passeatas.
Em eventual segundo turno, as atividades de campanha de rua poderão seguir o calendário específico estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Os materiais impressos de propaganda devem conter informações obrigatórias, entre elas a identificação de quem confeccionou a peça, de quem contratou o serviço e a quantidade produzida, conforme as exigências eleitorais.
OUTDOORS CONTINUAM PROIBIDOS
Uma das proibições que permanece durante a campanha é a utilização de outdoors, inclusive em formatos eletrônicos.
A legislação também alcança estruturas publicitárias que, mesmo não sendo formalmente classificadas como outdoors, produzam efeito visual semelhante.
A propaganda irregular pode ser retirada por determinação da Justiça Eleitoral e gerar aplicação de multa aos responsáveis.
Também não é permitida a instalação de propaganda eleitoral em árvores, jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes.

TRIOS ELÉTRICOS E SHOWMÍCIOS
A legislação eleitoral não permite o uso de trios elétricos para animação de campanhas, ressalvada a utilização de equipamentos de sonorização nos comícios dentro das condições estabelecidas.
Também estão proibidos os chamados showmícios, sejam eles presenciais ou realizados por meio da internet.
Artistas não podem participar de apresentações, remuneradas ou gratuitas, com a finalidade de animar comícios ou reuniões eleitorais.
A regra busca impedir que espetáculos artísticos sejam utilizados como mecanismo de atração de público ou de promoção de candidaturas.
INTERNET TAMBÉM ENTRA OFICIALMENTE NA CAMPANHA
A propaganda eleitoral na internet começa neste domingo, juntamente com a campanha nas ruas.
Candidatas e candidatos poderão utilizar sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais para divulgar suas candidaturas e propostas, sempre respeitando as regras eleitorais.
Os endereços eletrônicos oficiais utilizados pelas campanhas devem ser informados à Justiça Eleitoral no registro da candidatura ou nos documentos partidários correspondentes.
Também é permitido o envio de propaganda por e-mail dentro das regras previstas para utilização de dados pessoais.

DISPARO EM MASSA DE MENSAGENS
Um dos pontos de atenção para as campanhas será o uso de aplicativos de mensagens.
O envio de mensagens instantâneas em massa sem o consentimento dos destinatários é proibido.
A mesma cautela deve ser adotada em relação aos dados pessoais utilizados pelas campanhas, que precisam obedecer às regras estabelecidas pela legislação.
O telemarketing para propaganda eleitoral também é proibido.
Na internet, a propaganda eleitoral paga possui restrições específicas, sendo permitido o impulsionamento de conteúdos dentro das condições estabelecidas pela legislação eleitoral.
DESINFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A liberdade de manifestação na internet permanece garantida durante o período eleitoral, mas não é absoluta.
Conteúdos que ofendam a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, assim como a divulgação de fatos sabidamente falsos, podem sofrer restrições e gerar responsabilização.
As regras para 2026 também reforçam a preocupação da Justiça Eleitoral com o uso de tecnologias capazes de produzir ou alterar imagens, áudios e vídeos.
Conteúdos produzidos ou manipulados artificialmente com o objetivo de disseminar informações falsas ou gravemente descontextualizadas sobre candidaturas ou sobre o processo eleitoral estão sujeitos às regras eleitorais.
O avanço das ferramentas de inteligência artificial torna esse tema especialmente relevante na campanha de 2026.
OFENSAS, DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO
A propaganda eleitoral não pode utilizar conteúdo discriminatório ou preconceituoso.
Também são vedadas manifestações que caracterizem calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa.
As normas eleitorais ainda estabelecem restrições a conteúdos que depreciem a condição de mulher, estimulem discriminação ou promovam outras formas de violência e preconceito.
A liberdade de expressão e o debate político continuam protegidos, mas devem ocorrer dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
ASSÉDIO ELEITORAL
Outro ponto de atenção durante a campanha é o chamado assédio eleitoral.
É proibida a utilização do ambiente de trabalho, seja público ou privado, para pressionar, constranger ou influenciar trabalhadores em relação às suas escolhas eleitorais.
A responsabilização pode alcançar tanto quem pratica a conduta quanto quem permite que ela ocorra.
O ambiente profissional deve permanecer livre de pressão política ou eleitoral indevida.
PROPAGANDA DEVE OBSERVAR A LEGISLAÇÃO
A propaganda eleitoral deve respeitar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, inclusive quanto à identificação partidária e às características do conteúdo divulgado.
A legislação também estabelece limites para a utilização de técnicas ou recursos publicitários destinados artificialmente a provocar determinados estados mentais, emocionais ou passionais no eleitorado.
Essas restrições, entretanto, não impedem a apresentação de candidaturas, propostas, críticas políticas ou manifestações legítimas de opinião, desde que realizadas dentro da legislação.

DEBATES ELEITORAIS
Os debates eleitorais também possuem regras próprias.
Nas transmissões de televisão, devem ser observados recursos de acessibilidade, incluindo mecanismos como interpretação em Libras.
A participação nos debates segue critérios previstos na legislação eleitoral, considerando, entre outros fatores, a representação partidária no Congresso Nacional.
As emissoras e os partidos podem estabelecer regras para os debates por meio de acordo, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
No primeiro turno, os debates podem ser realizados até o limite estabelecido no calendário eleitoral. Em eventual segundo turno, também existe prazo específico para a realização desses encontros.
ELEIÇÕES SERÃO REALIZADAS EM OUTUBRO
O eleitorado brasileiro irá às urnas no dia 4 de outubro de 2026, no primeiro turno.
Serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Se houver necessidade de segundo turno nas disputas majoritárias, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
ATENÇÃO DOS CANDIDATOS AUMENTA A PARTIR DE AGORA
Com o início oficial da campanha, partidos e candidaturas entram em uma nova fase da disputa eleitoral.
A partir deste domingo, a presença nas ruas e nas plataformas digitais ganha caráter oficialmente eleitoral, aumentando também a responsabilidade das equipes de campanha na produção, divulgação e impulsionamento de conteúdos.
Para além da busca pelo voto, candidatos e partidos precisam manter atenção permanente às normas da Justiça Eleitoral, especialmente em relação à propaganda, prestação de contas, utilização de dados, redes sociais, inteligência artificial e combate à desinformação.
A Justiça Eleitoral poderá analisar denúncias e representações relacionadas a eventuais irregularidades e aplicar as medidas previstas na legislação.
COBERTURA ESPECIAL — ELEIÇÕES 2026
A Tribuna da Cidade inicia, a partir deste domingo, uma cobertura especial das Eleições 2026, acompanhando a movimentação dos partidos, candidaturas, propostas, alianças, debates e os principais acontecimentos do processo eleitoral no Paraná e no Brasil.
A cobertura jornalística será conduzida pelo jornalista Marcello Sampaio, com acompanhamento permanente dos fatos e das informações oficiais relacionadas ao processo eleitoral.
Tribuna da Cidade — informação, jornalismo e cobertura das Eleições 2026.
Por Marcello Sampaio — Jornalista e responsável pela cobertura especial das Eleições 2026.

