A Câmara Municipal de Araucária atravessa um dos momentos mais delicados de sua história recente. O que parecia ser apenas mais uma sessão tensa transformou-se em um confronto político de grandes proporções, com potencial para redefinir o comando do Legislativo e provocar reflexos institucionais profundos no município. Nos bastidores, vereadores articulam a abertura de um processo para afastar o presidente da Casa, Pastor Eduardo Castilho, sob a alegação de descumprimento do Regimento Interno após a manutenção de uma sessão mesmo diante da perda de quórum.

A crise ganhou corpo depois que nove vereadores deixaram o plenário durante a Ordem do Dia, permanecendo apenas quatro parlamentares em sessão. Em uma Câmara composta por 13 vereadores, a maioria absoluta exigida para deliberação é de sete membros. A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 39, estabelece que a discussão e votação das matérias só podem ocorrer com a presença dessa maioria absoluta. O mesmo dispositivo reforça que as deliberações são tomadas por maioria simples, desde que presente o quórum mínimo. E vai além: o §8º determina que será nula a votação realizada fora dessas regras.
O Regimento Interno, por sua vez, prevê no artigo 80 que a sessão deve ser encerrada por falta de quórum para prosseguimento dos trabalhos. Juridicamente, o ponto central da controvérsia é objetivo: sem quórum, não há deliberação válida. Especialistas ouvidos reservadamente apontam que, se comprovada a ausência de quórum no momento de eventual votação, o ato pode ser considerado nulo de pleno direito, por vício formal insanável.

É justamente nesse argumento que se sustenta a ofensiva política contra o presidente. A avaliação de parte dos parlamentares é de que a manutenção da condução da sessão teria extrapolado os limites regimentais. Já aliados da Mesa Diretora afirmam que houve estratégia deliberada para provocar o esvaziamento e criar o ambiente necessário para questionar a legalidade dos atos.
O embate não é apenas técnico. É político. E profundo.
O Regimento Interno estabelece, em seu artigo 73, que o plenário é o órgão máximo de deliberação do Legislativo, com decisões definitivas e irrecorríveis. Mas essa soberania é condicionada ao cumprimento das regras formais. Não existe plenário soberano sem quórum regular. Esse detalhe jurídico é o fio condutor da crise.

Nos bastidores, já circula a informação de que vereadores trabalham na elaboração de uma representação formal para destituição do presidente da Mesa Diretora. O próprio Regimento prevê essa possibilidade quando membros da Mesa exorbitem de suas atribuições ou se omitam no cumprimento delas. O processo exige representação subscrita pela maioria absoluta dos vereadores, leitura obrigatória em plenário, fundamentação circunstanciada, constituição de comissão processante, garantia de ampla defesa e aprovação por dois terços dos membros da Casa — ou seja, nove votos.
O caminho jurídico existe. Mas ele não é simples nem automático. Exige lastro político consistente.
Outro ponto que pode se tornar central é a interpretação do artigo 104 do Regimento, que impede o recebimento de proposição sobre matéria vencida na mesma Legislatura. Se a votação questionada for considerada válida, a reapresentação do tema poderia ser barrada. Se for considerada nula, juridicamente a matéria jamais teria sido apreciada. A diferença é sutil na forma, mas decisiva no conteúdo.

Araucária caminha, neste momento, para dois cenários possíveis. No primeiro, consolida-se uma nova maioria parlamentar, capaz de redefinir o comando da Mesa e reorganizar as forças internas do Legislativo. No segundo, instala-se um processo de judicialização que pode envolver mandados de segurança, pedidos liminares e questionamentos formais sobre a validade dos atos praticados. Em qualquer hipótese, o desgaste institucional já está posto.
O que se vê na Câmara não é apenas uma disputa sobre interpretação de normas. É uma disputa por controle político. E, como toda disputa de poder, ela se apresenta revestida de argumentos jurídicos.
A tensão deve aumentar na próxima sessão, quando pode ser formalizada a leitura da representação que dá início ao processo de destituição. Caso isso ocorra, a cidade assistirá a um capítulo inédito nesta Legislatura, com consequências imprevisíveis para o equilíbrio interno da Casa.
Araucária vive um momento decisivo. O debate deixou de ser sobre uma denúncia específica. O que está em jogo agora é a própria estabilidade institucional do Legislativo municipal.
Editorial

Instituições não se fortalecem em ambientes de guerra permanente. O Regimento Interno não pode ser tratado como ferramenta tática — usado quando convém e relativizado quando atrapalha. Se houve erro na condução da sessão, que se demonstre tecnicamente. Se houve abuso, que se comprove com fundamentos sólidos. Mas se o que está em curso for apenas uma disputa pelo comando da Casa, que se assuma politicamente.
Abandonar plenário para provocar falta de quórum é estratégia. Manter sessão sob questionamento é decisão arriscada. Ambos os lados assumem responsabilidades.
O Legislativo existe para produzir estabilidade institucional. Quando passa a produzir instabilidade, algo saiu do eixo.
Crises políticas são naturais. Crises institucionais são perigosas.
Araucária precisa de maturidade, não de escalada.
Porque quando o poder testa seus próprios limites, quem paga a conta é sempre a população.









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