Por Marcello Sampaio | Direto da Redação

O aumento da presença de animais de estimação dentro dos condomínios brasileiros trouxe à tona uma discussão cada vez mais comum — e, muitas vezes, cercada de desinformação: afinal, até onde vai o direito do morador e onde começam as regras do condomínio?

Hoje, os pets deixaram de ser apenas animais e passaram a integrar o núcleo familiar. Esse entendimento já é reconhecido pelo Judiciário, que, de forma majoritária, considera ilegal a proibição absoluta de animais em condomínios, salvo em situações excepcionais que envolvam risco real à segurança, à saúde ou ao sossego dos demais moradores.

Mas esse direito não é ilimitado. E é justamente nesse ponto que surgem os conflitos.

Dentro dos condomínios, o direito de ir e vir do pet pode — e deve — ser regulamentado por meio da convenção e do regimento interno. Essas regras têm força legal quando são razoáveis e aprovadas de forma regular. Entre as mais comuns estão o uso obrigatório de guia, coleira e, em alguns casos, focinheira, além de restrições em áreas como piscina, academia e salão de festas.

Também é comum que haja regras sobre circulação em elevadores e horários específicos para trânsito dos animais. Tudo isso é permitido desde que não inviabilize o direito básico do morador de manter seu pet.

O ponto crítico, no entanto, está na responsabilidade do tutor.

Quando um animal faz suas necessidades nas áreas comuns — como corredores, garagem, jardins ou áreas externas internas — a obrigação de limpeza é imediata. E aqui não há margem para discussão: não recolher as fezes ou não higienizar o local pode, sim, gerar advertência e multa.

No caso do cocô, a regra é objetiva: recolher na hora. Já em relação ao xixi, muitos condomínios exigem que o tutor utilize água para limpar o local, evitando odores e sujeira. O descumprimento dessas normas, quando previstas no regimento, legitima a aplicação de penalidades.

Mas há um detalhe fundamental que muitos desconhecem — ou preferem ignorar.

O condomínio não pode aplicar multa de qualquer forma. Para que a penalidade seja válida, é necessário que exista previsão expressa nas regras internas, que haja proporcionalidade na aplicação e, em muitos casos, que o morador seja previamente advertido. Multas abusivas ou aplicadas sem respaldo legal podem ser questionadas judicialmente.

E quando o caso acontece fora do condomínio?

Aqui está um dos pontos mais distorcidos na prática.

Se o pet fizer suas necessidades na rua, na calçada ou no passeio público, o condomínio não tem qualquer autoridade para multar. A via pública não pertence ao condomínio — pertence ao município. Logo, a fiscalização e eventual penalidade são de responsabilidade da Prefeitura.

Isso não significa que o tutor está livre de obrigações. Muito pelo contrário. Em diversas cidades brasileiras, não recolher as fezes do animal em via pública pode gerar multa por infração de limpeza urbana. Em relação ao xixi, a regra ainda varia, mas já existem locais onde se exige que o tutor leve água para diluir a urina.

Em Curitiba, há normas que permitem responsabilizar o tutor pela sujeira deixada pelo animal, especialmente em casos de denúncia. Ainda que a fiscalização nem sempre seja intensa, a penalidade é possível.

O erro mais comum — e que gera conflitos — é quando o condomínio tenta ultrapassar seus limites legais e aplicar multas por situações ocorridas fora de sua área. Nesses casos, a penalidade pode ser considerada indevida e anulada.

Existe apenas uma exceção: quando se trata de condomínios fechados com vias internas privadas. Nesses casos, as regras podem se estender a essas áreas.

No fim, o cenário é claro: o direito existe, mas a responsabilidade vem junto. E é justamente a ausência desse equilíbrio que transforma uma convivência simples em um problema recorrente.

A convivência em condomínios nunca foi tão desafiadora — e o tema dos pets escancara isso com clareza.

De um lado, moradores que acreditam ter liberdade total sobre seus animais, ignorando regras básicas de convivência. Do outro, síndicos e administrações que, muitas vezes, ultrapassam seus limites legais e tentam impor punições além do que a lei permite.

A verdade é que os dois extremos estão errados.

O morador tem direito ao seu pet, sim. Mas esse direito não inclui sujar áreas comuns, causar transtornos ou desrespeitar regras coletivas. Responsabilidade não é opcional — é obrigação.

Por outro lado, o condomínio não pode agir como autoridade absoluta. Não pode multar sem regra, não pode punir fora da sua área de atuação e, principalmente, não pode usar o regimento como ferramenta de abuso.

Quando um condomínio tenta multar um morador por algo ocorrido na rua, ele não está sendo rigoroso — está sendo ilegal.

O problema maior não está nas leis. Elas são claras. O problema está na interpretação conveniente de quem quer impor ou evitar regras conforme o próprio interesse.

No fim, a solução continua sendo a mais simples — e a mais ignorada: bom senso.

Porque viver em condomínio não é apenas ter direitos. É saber até onde eles vão.

Crédito: Marcello Sampaio

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