Respeitar as leis de trânsito deve ser um compromisso para garantir a segurança e a vida todos. Neste domingo (30), a equipe de Trânsito de Araucária flagrou situações que extrapolam não apenas os limites de velocidade, mas do respeito. Na Avenida das Araucárias, a fiscalização flagrou motos a 146 km/h, 144 km/h e 114 km/h, em uma via em que o limite de velocidade é de 60 km/h. Os proprietários serão identificados e notificados. Conforme previsto em lei, em caso de velocidade superior em mais de 50% ao máximo permitido na via, há previsão de suspensão da carteira de habilitação.
Chama a atenção o fato de que as três situações citadas ocorreram em um intervalo de cerca de 15 minutos, na mesma avenida. Esses exemplos são um alerta para compreender que há pessoas que se colocam em risco – e com esse comportamento arriscam também a integridade física dos outros.
“A fiscalização está atenta e cumprindo o seu papel, para que casos como esses sejam punidos dentro do rigor da legislação. Estamos falando de preservar vidas”, explicou o secretário de Urbanismo, Walter Emilio Voss. Ele faz questão de ressaltar que nem todo caso de infração de trânsito resulta em multa: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 267, prevê a conversão de infração de natureza leve ou média em advertência por escrito, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
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Excesso e lei
A equipe do Departamento de Trânsito explica que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem três tipos de penalidades para situações de excesso de velocidade: 1 – Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH); 2 – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% (multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH); 3 – Quando a velocidade for superior à máxima acima de 50% (multa de R$ 880,41 – sendo R$ 293,47 pela infração gravíssima multiplicado por três – e suspensão do direito de dirigir – de 2 a 8 meses – podendo aumentar em caso de reincidência no período de um ano, para de 8 a 18 meses de suspensão.