TRE vai julgar recurso sobre possível fraude nas cotas de gênero nas eleições de Araucária

Solidariedade pode ter chapa anulada por suposta irregularidade no registro de candidatura transgênero

Por Marcello Sampaio – Tribuna da Cidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) vai julgar, nas próximas semanas, um recurso que pode impactar diretamente o resultado das eleições para vereador em Araucária, região metropolitana de Curitiba. O ex-vereador Ben Hur Custódio de Oliveira protocolou recurso contra a sentença de primeira instância que negou a anulação da chapa proporcional do partido Solidariedade, sob a alegação de fraude nas cotas de gênero nas eleições municipais de 2024.

A denúncia envolve o candidato conhecido como Dutra, pessoa transgênero, que inicialmente foi registrado como do gênero feminino no sistema Candex, utilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A identificação como mulher viabilizou o cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei. Contudo, posteriormente, Dutra teve seu gênero alterado para masculino no sistema, sem que houvesse substituição por outra mulher ou renúncia de um dos candidatos do gênero masculino para reequilibrar a chapa — como determina a legislação eleitoral.

Irregularidade grave na composição da chapa

Com a mudança, o Solidariedade passou a contar com 10 homens e apenas 4 mulheres entre os 14 candidatos registradosviolando claramente a regra que exige no mínimo 30% de candidaturas femininas. Pela legislação vigente, 30% de 14 equivale a 4,2, e o número deve ser arredondado para cima, ou seja, a chapa deveria ter no mínimo 5 mulheres.

A legislação também determina que a alteração de gênero de qualquer candidato que afete esse percentual mínimo deve ser imediatamente compensada com a substituição por uma candidatura do gênero deficitário. Em outras palavras, Dutra poderia continuar concorrendo como homem apenas se outro candidato masculino renunciasse, dando lugar a uma nova candidata mulher — o que não aconteceu.

Com isso, o Solidariedade concorrerá em condição de possível inconstitucionalidade, já que a chapa foi homologada com base em uma composição irregular.

Acusação de fraude premeditada

No recurso, Ben Hur sustenta que não se trata de um simples erro técnico, mas de uma fraude eleitoral premeditada. A alteração de gênero teria sido feita com o objetivo de simular o cumprimento da cota feminina e manter a candidatura de Dutra, mesmo com a chapa violando a composição mínima exigida por lei.

O caso foi autuado no TRE-PR em 22 de julho, e está sob relatoria da desembargadora eleitoral Vanessa Jamus Marchi, que será responsável por apresentar seu voto ao plenário composto por sete magistrados. Ainda não há data definida para o julgamento, mas fontes internas do Tribunal indicam que o caso será analisado com prioridade, podendo ser incluído na pauta de agosto ou setembro.

Impacto direto na composição da Câmara

Se o TRE acatar o recurso, todos os votos destinados à chapa proporcional do Solidariedade poderão ser anulados, o que afetaria diretamente a composição da Câmara Municipal de Araucária. Isso pode levar à perda de cadeiras já conquistadas pelo partido, além de recontagem de votos válidos e redistribuição das vagas entre as legendas remanescentes.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é firme neste tipo de situação. Em casos de fraude comprovada nas cotas de gênero, a Corte tem determinado a cassação de toda a chapa proporcional e a nulidade dos votos recebidos pelos candidatos envolvidos.

Repercussão local e omissão institucional

A denúncia repercutiu fortemente na cidade e acendeu o debate sobre representatividade, inclusão e legalidade no processo eleitoral. Fontes ligadas à Justiça Eleitoral em Araucária afirmam que o Cartório Eleitoral local não exigiu a correção da chapa, mesmo com a alteração evidente no sistema, o que levanta suspeitas de omissão institucional ou falha de fiscalização.

“Quando se ignora a cota de gênero, está se ignorando a participação de mulheres na democracia. Isso não é apenas uma infração técnica, é uma violação dos princípios da representatividade”, afirmou à Tribuna da Cidade um jurista especializado em direito eleitoral.

O que diz a lei?

A regra das cotas de gênero está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), e regulamentada pela Resolução TSE nº 23.609/2019. A legislação exige que cada partido ou coligação respeite o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas para cada gênero, como forma de promover equilíbrio e diversidade na disputa eleitoral.

Por Marcello Sampaio – Tribuna da Cidade

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