Matinhos Descobre Superfaturamento no Sistema de Videomonitoramento e Suspende Contrato

 

A Prefeitura de Matinhos, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
(SMST), identificou graves irregularidades no contrato do sistema de
videomonitoramento da cidade. O município vinha pagando por 1.040 câmeras, mas
apenas 42 estavam instaladas. Além do superfaturamento, foram constatadas
ausência de licitação e falta de comprovação de vantajosidade nos aditivos contratuais.
Diante dessas irregularidades, o contrato foi rescindido, e um novo processo licitatório
já está em andamento para restabelecer o serviço de forma transparente e eficiente. A
Prefeitura reafirma seu compromisso com a boa gestão dos recursos públicos e a
segurança da população.
Veja a nota completa emitida pelo secretário de segurança e trânsito do município,
Durval Tavares

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (SMST) informa à população que, desde
o dia 14 de março de 2025, o sistema de videomonitoramento foi desativado em razão da
rescisão contratual com a empresa responsável pelo serviço.
Essa decisão foi motivada por diversas irregularidades identificadas no Contrato vigente,
dentre as quais destacam-se:
• Superfaturamento: O município de Matinhos conta com apenas 42 câmeras instaladas,
porém vinha pagando por conexão, armazenamento e suporte para 1.040 câmeras;
• Ausência de comprovação de vantajosidade nos aditivos contratuais: Durante as
renovações contratuais, foram apresentados Contratos de outros municípios com valores
inferiores para serviços semelhantes;
• Falta de licitação: O Contrato foi firmado por meio de inexigibilidade de licitação, mesmo
havendo diversas empresas aptas a fornecer o serviço. O valor pago anualmente pelo
município era de R$ 1.741.240,91 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil, duzentos
e quarenta reais e noventa e um centavos) para um total de 1.040 câmeras, quando, na
realidade, apenas 42 estavam instaladas.
Cabe esclarecer que, por questões legais, um novo processo licitatório só poderia ser
iniciado após a notificação oficial da empresa prestadora de serviço.
Assim que a empresa encerrou suas atividades, a SMST deu início imediato a um novo
processo de contratação para garantir a retomada do sistema de videomonitoramento no
município.

Segundo Durval Tavares Junior, Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, A Prefeitura de Matinhos reafirma seu compromisso com a transparência e a boa gestão
dos recursos públicos, garantindo que todas as medidas necessárias estão sendo
adotadas para solucionar essa questão com a máxima celeridade.

 

 

PREFEITURA DE MATINHOS

Estado do Paraná

Procuradoria-Geral do Município

 

NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIEDADES CONTRATUAIS

 

 

Matinhos/PR, 18 de fevereiro de 2025.

 

À IRIS BS SYSTEM EIRELI

 Av. República do Paraguai, 221 

 Centro, Matinhos – PR, 83260-000

 

Prezados Senhores,

 

A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, por meio desta notificação, vem formalmente comunicar à empresa IRIS BS SYSTEM EIRELI a sua insatisfação e os motivos que podem justificar a rescisão do contrato nº 122/2021, celebrado em 23 de dezembro de 2021, conforme detalhado a seguir;

 

Motivos da Notificação:

  • Superfaturamento: o município de Matinhos possui apenas 42 câmeras instaladas, no entanto paga pelo serviço correspondente a conexão, armazenamento e suporte de 1040 (mil e quarenta) câmeras;
  • Ausência de comprovação de vantajosidade no aditivo contratual: nos momentos dos aditivos sempre foram juntados contratos com preços inferiores ao mesmo serviço fornecido ao município;
  • Ausência de licitação: uso da Inexigibilidade de licitação quando há diversas empresas capazes de fornecer soluções similares;
  • Suporte Técnico e Manutenção: O contrato prevê suporte técnico e manutenção em até 24 horas, mas o sistema está com problemas técnicos há mais de 22 dias, com 11 câmeras inoperantes.
  • Avanço Tecnológico: O contrato prevê a atualização dos equipamentos, mas isso não ocorre há mais de 2 anos.
  • Suporte 24 Horas: O suporte 24 horas não está sendo cumprido, com números de contato que não atendem ou não resolvem os problemas.

Rua Pastor Elias Abraão, nº 22, Bairro Centro – CEP: 83.260-000 – Matinhos/PR

Telefone: 0800 3971 6000 (Ramal 749 – 750)

Email: pgm@matinhos.pr.gov.br

PREFEITURA DE MATINHOS

Estado do Paraná

Procuradoria-Geral do Município

 

De acordo com os incisos I, II, III e XII do Art. 78 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), os contratos podem ser rescididos pelos atos que motivaram a presente notificação;

Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, 

especificações,                projetos                 ou                prazos;

  • – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
  • – a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

(…)

XII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

 

Além disso, conforme o Parágrafo Único do mesmo artigo:

Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

Diante do exposto e considerando as diversas violações contratuais mencionadas, INFORMAMOS A SUSPENSÃO IMEDIATA DO CONTRATO e  solicitamos que a empresa IRIS BS SYSTEM EIRELI apresente DEFESA ESCRITA no prazo de 05 (cinco) dias.

 

 

DURVAL TAVARES JUNIOR,

Secretário Municipal de Segurança e Trânsito.

Rua Pastor Elias Abraão, nº 22, Bairro Centro – CEP: 83.260-000 – Matinhos/PR

Telefone: 0800 3971 6000 (Ramal 749 – 750)

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE MATINHOS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público interno, com registro no CNPJ/MF nº 76.017.466/0001-61
e sede à Rua Pastor Elias Abraão nº 22, Centro, Matinhos – Paraná, CEP
83.260-000, representado pelo Senhor Prefeito Municipal Senhor José
Carlos do Espírito Santo portador do RG n.º 5.941.401-1 PR e do CPF nº
779.259.639-72 , SEP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 320.322.509-34.
CONTRATADA:
IRIS BS SYSTEM EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº 06.958.113/0001-80, com sede à Rua Quinze de Novembro, n°
017, Bairro Centro na Cidade de Ponta Grossa, estado do Paraná, Cep:
84.010.020, neste ato representada por seu representante legal , Sr. Luis
Carlos Batista Ribas, portador do RG nº 99921900 SESP/SC e inscrito no
CPF nº 058.242.319-82.
Dotação Órgão Unidade Ação Elemento Vínculo
564 13 1 2035 3339040060000000000 0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
122/2021
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 122/2021, CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE MATINHOS E A
EMPRESA IRIS BS SYSTEM EIRELI.
As partes, acima qualificadas, MUNICÍPIO DE MATINHOS,
doravante denominado CONTRATANTE e a IRIS BS SYSTEM
EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, de comum
acordo e nos termos da legislação pertinente, em especial
da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, no Contrato
Administrativo n.º 122/2021, cujo objeto é a Contratação de
empresa para fornecimento de Software de
Monitoramento modelo Saas (Software As A Service),
mediante licença de uso mensal, para a implementação de
projeto de Segurança Colaborativa na cidade de Matinhos –
Inexigibilidade n° 011/2021, firmam o presente QUINTO
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, conforme as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO NO PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES
As partes de comum acordo procedem à PRORROGAÇÃO
DO CONTRATO Nº 122/2021, assinado em 23 de dezembro
de 2021 e sendo prorrogado pelo período de 12 (doze)
meses, iniciando-se em 23 de dezembro de 2024 e
findando-se em 23 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N° 122/2021
O valor total do Contrato Administrativo Prorrogado nos
termos da cláusula segunda deste termo aditivo, será de
R$1.741.240,91 (um milhão setecentos e quarenta e um mil
duzentos e quarenta reais e noventa e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas para a cobertura do valor oriundo do Aditivo
de Prorrogação, prevista neste Quinto Termo Aditivo,
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS
CLÁUSULAS.
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato
Administrativo nº 122/2021 e termos aditivos subsequentes
que estejam em conformidade com o presente Termo
Aditivo.
E por estarem justas e acordadas, as partes subscrevem o
presente Quinto Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, para que surtam seus efeitos legais.
Matinhos, 19 de dezembro de 2024.
Município De Matinhos
JOSÉ CARLOS DO ESPIRITO SANTO
CPF Nº 779.259.639-72
Prefeito Municipal
Contratante
Iris BS System EIRELI.
LUIS CARLOS BATISTA RIBAS
CPF: 058.242.319-82
Representante Legal
Contratada
Publicado por:
Marilin Ruiz Garcia
Código Identificador:F01EBD72
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Paraná no dia 30/12/2024. Edição 3183
A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

 

CONTRATO CÂMERAS – 2021

NOTIFICAÇÃO CÂMERAS

PARECER JURÍDICO – CÂMERAS

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