Por Marcello Sampaio – Tribuna da Cidade
PONTA GROSSA – A Guarda Civil Municipal (GCM) prendeu um motorista por embriaguez ao volante na madrugada deste sábado (05), após ele quase provocar múltiplos acidentes na Avenida Ernesto Vilela. A ação aconteceu por volta das 5h30, quando um motociclista abordou uma equipe da GCM durante patrulhamento para relatar o comportamento perigoso de um condutor de Chevrolet Corsa.
Segundo o motociclista, o carro quase colidiu com sua moto e outros veÃculos próximos, chamando atenção pelo modo desgovernado de condução. De posse das caracterÃsticas do veÃculo e da direção seguida pelo suspeito, a equipe conseguiu localizar e abordar o automóvel na Avenida BalduÃno Taques, na região central da cidade.
🚨 Condutor apresentava sinais evidentes de embriaguez
Durante a abordagem, os agentes notaram que o motorista estava confuso, desorientado, com forte odor de álcool, além de olhos avermelhados e dificuldade de equilÃbrio. Nada de ilÃcito foi encontrado com ele ou com o passageiro durante a revista pessoal.
Entretanto, ao inspecionar o interior do carro, os agentes encontraram uma garrafa aberta de vodka e uma lata de cerveja vazia, reforçando a suspeita de que o condutor dirigia sob efeito de álcool.
A GCM então acionou a Superintendência de Trânsito, que realizou o teste do etilômetro. O resultado apontou 0,84 mg/l, valor muito acima do permitido por lei, o que confirmou a embriaguez ao volante.
Prisão em flagrante e procedimentos legais
Diante da constatação, o condutor recebeu voz de prisão e teve seus direitos constitucionais garantidos, sendo conduzido à delegacia para os procedimentos cabÃveis. O homem foi transportado sem uso de algemas, conforme determina o protocolo da GCM.
O passageiro também realizou o teste do bafômetro, cujo resultado não indicou ingestão de álcool. Como o motorista possuÃa CNH válida e o veÃculo não apresentava pendências administrativas, a posse do carro foi transferida para o passageiro.
O caso segue sob responsabilidade da PolÃcia Civil e o motorista poderá responder por crime de trânsito, com base no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê pena de detenção e multa para quem dirige sob influência de álcool.
Marcello Sampaio
Tribuna da Cidade – Jornalismo com responsabilidade e compromisso com a segurança pública