A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, pela nulidade das provas obtidas por meio da busca e apreensão de 1.670 prontuários médicos relacionados à médica Virgínia Soares de Souza. Essa decisão impede que tais documentos sejam utilizados nas ações penais em andamento contra a profissional. Embora os processos não tenham sido suspensos, a determinação do STJ restringe o uso dessas provas consideradas inválidas.
Virgínia Soares é acusada de antecipar a morte de sete pacientes que estavam internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do antigo Hospital Evangélico, atualmente conhecido como Hospital Universitário Evangélico Mackenzie, em Curitiba. A defesa da médica, composta pelos advogados Elias Mattar Assad, Louise Mattar Assad, Carina Lamas Roncato e Nefi Cordeiro, celebrou a decisão, afirmando que ela representa um avanço significativo que poderá levar ao arquivamento de todos os procedimentos.
Relembre o Caso
Em março de 2023, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgou embargos infringentes apresentados pela defesa de Virgínia Soares, resultando em sua absolvição por quatro votos a um. A médica e outros quatro profissionais foram acusados pelo Ministério Público de anteciparem a morte de pacientes na UTI do Hospital Evangélico, em um caso que se estende por mais de uma década.
Inicialmente, Virgínia foi impronunciada e absolvida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba. Contudo, o Ministério Público recorreu e obteve uma decisão favorável na 1ª Câmara Criminal do TJPR, que determinou que a médica fosse submetida a júri popular. Essa decisão não foi unânime, permitindo à defesa interpor embargos infringentes, culminando na absolvição em março de 2023.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) recorreu dessa decisão, reiterando a ocorrência de crimes de homicídio praticados pela médica contra pacientes sob seus cuidados na UTI. Além dos sete casos iniciais, Virgínia responde por outros 82 homicídios, com mais de 100 inquéritos policiais em andamento relacionados aos fatos ocorridos entre 2011 e 2013.
A defesa recorreu ao STJ, alegando nulidade na decisão judicial que autorizou, em 2013, a apreensão dos prontuários médicos. Destacaram que a médica já havia sido absolvida no processo principal por falta de provas, tornando injustificável a abertura de novas ações com base nos mesmos elementos.
A decisão do STJ, ao invalidar as provas obtidas na busca e apreensão, representa um marco no caso, podendo influenciar significativamente o desfecho dos processos em curso.
Matéria elaborada com informações do jornalista Marcello Sampaio, da coluna Justiça e Cidadania, do jornal Tribuna da Cidade.