Ibama libera corte de vegetação para expansão de aterro sanitário que recebe lixo de Curitiba e Região, após decisão judicial

A administração do aterro informou que, sem a remoção da vegetação, o espaço atingiria o fim de sua capacidade em março.

Na segunda-feira (3), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou o corte de um corredor de Mata Atlântica para permitir a ampliação do aterro sanitário de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba.

O aterro recebe, a cada dia, 2.858,17 toneladas de lixo proveniente de Curitiba e de outras 25 cidades do entorno, que integram o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (Conresol).

A Estre Ambiental, empresa responsável pela gestão do aterro, informou que, sem a autorização para derrubar a vegetação, a vida útil do local se esgotaria até o fim de março.

A decisão do Ibama, assinada por seu presidente, Rodrigo Agostinho, permite a remoção de 3,5 hectares da floresta remanescente e estabelece medidas de compensação ambiental.

A disputa em torno da derrubada da vegetação teve início no final de 2024. O Conresol e a Estre Ambiental alegaram que a remoção de cerca de 10 hectares de mata seria essencial para garantir uma extensão de seis anos na vida útil do aterro.

No entanto, o Ibama rejeitou por duas vezes o pedido de autorização, justificando que a área de floresta abrigava espécies ameaçadas de extinção e que incluía duas nascentes que alimentam um curso d’água.

A proibição também destacou o papel da vegetação como corredor ecológico, conectando Unidades de Conservação nas proximidades.

Em 7 de janeiro, o Instituto Água e Terra (IAT), responsável pela emissão de licenças ambientais no Paraná, liberou o corte da vegetação, permitindo que a empresa desse início à remoção de parte da floresta.

Cerca de sete hectares foram desmatados, até que, em 24 de janeiro, o Ibama realizou uma operação que resultou na apreensão de máquinas, escavadeiras, caminhões e outros equipamentos utilizados na derrubada sem a devida autorização federal.

A partir daí, o caso foi levado ao Judiciário. Em primeira instância, a Justiça estadual suspendeu o corte, mas a decisão foi revertida em segunda instância pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen.

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