Nova lei sancionada proíbe despejo imediato de inquilinos mesmo após o fim do contrato: veja o que muda


Por Marcello Sampaio – Coluna Imobiliária | Jornal e Portal Tribuna da Cidade
14 de maio de 2025 – 22h50

Uma mudança histórica no mercado de locações residenciais entrou em vigor nesta semana, com a sanção presidencial da Lei nº 14.982/2025, que proíbe o despejo imediato de inquilinos ao término do contrato de aluguel residencial. O texto, aprovado no Congresso Nacional após intensos debates, altera significativamente a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e fortalece a proteção dos locatários, sobretudo em situações de vulnerabilidade social.

A proposta, que tramitava desde 2023 sob forte pressão de movimentos por moradia e organizações do setor imobiliário, foi aprovada em caráter definitivo pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no fim de abril e sancionada pela Presidência da República nesta segunda-feira (13/5), com publicação no Diário Oficial da União.

O que diz a nova lei?

Com a sanção da nova legislação, o Brasil passa a adotar regras mais rígidas para a desocupação de imóveis residenciais, mesmo após o fim do contrato formal de aluguel. Os principais pontos são:

  • Proibição do despejo automático ao fim do contrato, mesmo que não haja renovação expressa.

  • O inquilino só poderá ser removido após decisão judicial transitada em julgado, garantindo contraditório e ampla defesa.

  • Prazo mínimo de 6 meses para desocupação voluntária, contado a partir da notificação judicial, salvo nos casos de inadimplência, uso próprio comprovado pelo proprietário ou descumprimento contratual grave.

  • Obrigatoriedade de tentativa de conciliação extrajudicial antes da abertura de ação de despejo.

  • Garantia de permanência preferencial a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e famílias com crianças de até 12 anos.

Motivações da mudança

A nova norma foi impulsionada por um agravamento da crise habitacional urbana, aliado ao aumento dos despejos judiciais pós-pandemia. Relatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontaram mais de 300 mil ações de despejo em trâmite no país em 2024, muitas por término contratual, mesmo com o inquilino em dia.

A mudança também segue uma tendência internacional, já adotada por países como França, Alemanha e Argentina, onde as leis de locação priorizam a estabilidade habitacional sobre os interesses patrimoniais imediatos.

Reação do mercado

A nova lei dividiu opiniões. Movimentos de moradia e entidades de defesa do consumidor comemoraram a sanção, classificando-a como um avanço civilizatório no direito à moradia. Já associações de proprietários e empresários do setor imobiliário criticaram duramente, alegando que a medida pode inibir investimentos no mercado de aluguel e comprometer a oferta de imóveis.

A Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis (ABADI) afirmou que a nova norma “afeta o equilíbrio contratual” e pode resultar em aumentos nos preços do aluguel para compensar os riscos adicionais aos locadores.

E os contratos antigos?

A nova lei tem efeito imediato e vale para todos os contratos residenciais em curso, mesmo os celebrados antes de sua publicação. No entanto, as garantias previstas só serão aplicadas ao término do contrato, não retroagindo para despejos já decididos pela Justiça.

O que fazer agora?

Tanto proprietários quanto inquilinos devem redobrar a atenção na elaboração dos contratos, que precisarão estar ainda mais claros em relação às condições de renovação, reajustes, garantias e cláusulas de rescisão.

Especialistas também recomendam o uso de mediação extrajudicial como caminho preferencial para resolução de conflitos, já que o processo judicial tende a ficar mais longo e burocrático com as novas exigências legais.

Fique atento: a Coluna Imobiliária do Tribuna da Cidade continuará acompanhando os desdobramentos da nova legislação e os impactos reais no mercado de locações em todo o Brasil.

Jornalismo com responsabilidade, compromisso com a informação e respeito ao seu direito de moradia.
Marcello Sampaio – Direto da Redação | Tribuna da Cidade.

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