Um negócio jurídico sem sentença, um prefeito no centro da crise e uma comissão que promete ir fundo
Por Marcello Samaio
Araucária, um dos municípios economicamente mais relevantes da Região Metropolitana de Curitiba, tornou-se palco de um embate que mistura dinheiro público, decisões judiciais ignoradas, tensão política e risco institucional. No centro da crise está o prefeito Luiz Gustavo Botogoski, que autorizou o reconhecimento de uma suposta dívida pública de R$ 31,7 milhões, mesmo sem haver decisão judicial definitiva que obrigasse o município a pagar um único centavo.

O episódio, que vinha sendo discutido discretamente em gabinetes e corredores do Judiciário, ganhou contornos oficiais nesta semana, quando a Câmara Municipal sorteou e instalou a Comissão Processante que irá investigar os atos do chefe do Executivo.
A composição da comissão elevou o grau de expectativa — e de apreensão — no meio político.
Uma comissão e um recado político

A Comissão Processante ficou definida assim:
- Presidente: Paulinho Cabeleireiro
- Relator: Ben Hur Custódio
- Membro: Nilson Vaz Torres
Nos bastidores, a leitura é quase unânime: a escolha do relator não foi neutra. Ben Hur Custódio é visto por colegas como alguém disposto a entregar um relatório tecnicamente robusto e politicamente incisivo. A avaliação recorrente entre vereadores e assessores é direta: “Ben Hur quer mostrar serviço. E quando isso acontece, o processo costuma ir até o fim.”
O clima na Câmara, segundo relatos, é de pressão crescente. A investigação mal começou, mas já reposicionou forças políticas e abriu uma fissura institucional entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
O acordo que acendeu o estopim

O fato que desencadeou a crise ocorreu em 17 de dezembro de 2025, quando o prefeito Luiz Gustavo Botogoski autorizou, subscreveu e encaminhou para homologação judicial um chamado “negócio jurídico processual” com a empresa Viação Tindiquera Ltda., ex-concessionária do transporte coletivo municipal.
No documento, o Município de Araucária reconhece unilateralmente uma dívida no valor de:
R$ 31.712.121,84
O problema:
✔ não há sentença transitada em julgado;
✔ os processos judiciais ainda estão em curso;
✔ discute-se não apenas o valor, mas a própria existência do crédito;
✔ há decisões judiciais afirmando que não se pode transacionar sobre direitos públicos indisponíveis.
Em termos simples: o município reconheceu uma dívida que o Judiciário ainda não disse que existe.
Processos abertos, valores indefinidos
A Viação Tindiquera está envolvida em uma série de ações judiciais contra o município, entre elas:
- 0004701-78.2018.8.16.0025
- 0011222-73.2017.8.16.0025
- 0006578-87.2017.8.16.0025
Nenhuma dessas ações chegou ao fim. Nenhuma gerou título executivo. Nenhuma estabeleceu obrigação líquida e certa contra o município.
Mais do que isso: em algumas dessas demandas, há argumentos jurídicos sustentando que a empresa pode dever valores ao erário, e não o contrário — tese que ainda será julgada.
Mesmo assim, o acordo reconhece exatamente o montante apresentado pela própria empresa, atualizado por índices que nem a administração municipal afirma saber se são os adotados pelo Judiciário.

O alerta técnico que ficou no papel
Antes do reconhecimento do valor, a Superintendência de Transporte Coletivo do Município foi acionada para análise técnica. O parecer administrativo, longe de validar o acordo, fez uma série de alertas:
- há parâmetros contraditórios no laudo pericial;
- o órgão não tem atribuição para validar juridicamente o negócio;
- os índices de correção e juros podem não corresponder aos utilizados pelo Judiciário;
- os cálculos realizados foram mera conferência matemática, sem juízo de legalidade.
Em linguagem administrativa, o recado foi claro: “não nos responsabilizamos por isso”.
Ainda assim, o acordo avançou.
Quando o Judiciário diz “não”

O caso se torna ainda mais sensível porque o Tribunal de Justiça do Paraná e o Superior Tribunal de Justiça já enfrentaram tentativas semelhantes — inclusive envolvendo o próprio Município de Araucária — e decidiram reiteradamente que:
- dinheiro público é direito indisponível;
- não se pode reconhecer dívida pública sem apuração judicial;
- transações dessa natureza podem ser nulas;
- acordos assim violam os arts. 840 e 841 do Código Civil.
Em decisões recentes, o TJPR rejeitou pedidos de suspensão de processos justamente para evitar acordos desse tipo, classificando a matéria como insuscetível de convenção processual.
O contraste é evidente: enquanto o Judiciário barra, o Executivo reconhece.

O risco institucional
Especialistas em direito público ouvidos sob reserva apontam que o caso ultrapassa a discussão financeira. O ponto central é institucional.
Reconhecer uma dívida milionária:
- sem sentença,
- contra decisões judiciais reiteradas,
- e envolvendo recursos públicos,
pode caracterizar, em tese, violação ao princípio da legalidade, afronta à indisponibilidade do interesse público e potencial crime de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967.
É exatamente isso que a Comissão Processante deverá apurar.
O que está em jogo

A investigação pode resultar em:
- arquivamento do processo;
- responsabilização política do prefeito;
- ou, no limite, cassação do mandato, se o plenário entender que houve infração político-administrativa.
Independentemente do desfecho, o episódio já produziu efeitos concretos: abalou a relação entre os poderes, expôs fragilidades na governança municipal e colocou Araucária sob os holofotes de um debate que vai muito além de um número no orçamento.
Um caso que ainda vai render
Nos corredores da Câmara, uma frase se repete com frequência crescente:
“Isso não termina rápido.”
Com documentos, decisões judiciais, valores milionários e um relator disposto a aprofundar cada detalhe, o processo promete ser longo, técnico e politicamente inflamável.
Em Araucária, a engrenagem institucional foi acionada.
E, desta vez, ninguém parece disposto a apertar o freio.
Reportagem investigativa:


