Por Marcello Sampaio – Direto da Redação
Encerra-se na próxima segunda-feira, dia 30 de junho, o prazo para a entrega da prestação de contas anuais de todos os partidos políticos referente ao exercício financeiro de 2024. O procedimento é obrigatório para todas as legendas, independentemente de terem ou não movimentado recursos financeiros durante o ano.
A prestação de contas deve ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), uma plataforma eletrônica disponibilizada pela Justiça Eleitoral. Neste sistema, as siglas devem detalhar com precisão a origem de suas receitas, os gastos realizados e apresentar toda a documentação comprobatória, principalmente no caso da utilização de recursos públicos, como os oriundos do Fundo Partidário.

Etapas da prestação de contas
Para dar início ao processo, é fundamental que o partido conclua e encerre a prestação de contas no SPCA. Somente após a conclusão desta etapa o sistema gera automaticamente a autuação do processo no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Depois de aberto o processo no PJe, a sigla terá um prazo de até cinco dias para anexar eventuais documentos complementares, conforme estabelece o artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019. Além disso, os partidos devem obrigatoriamente ser representados por advogado ou advogada durante todo o trâmite, já que o procedimento tem natureza jurisdicional.
O coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Paulo Sérgio Esteves, reforça que as informações apresentadas pelos partidos são públicas e podem ser consultadas no Portal DivulgaSPCA. “Nessa plataforma estão disponíveis não apenas os dados enviados pelas agremiações, mas também aqueles obtidos por meio de cruzamentos com instituições como Receita Federal, INSS e bancos”, destacou.
O que diz a legislação
A exigência da prestação de contas anual está prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 9.096/1995. Segundo a norma, é dever dos partidos políticos informar com total transparência todas as receitas e despesas, incluindo gastos eleitorais.
Partidos que recebem recursos do Fundo Partidário devem demonstrar de forma detalhada e documental a regularidade da aplicação desses recursos. Caso seja constatado uso irregular ou desvio de finalidade, os valores devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, podendo gerar punições administrativas e judiciais para a legenda.
Além disso, a omissão ou a apresentação de informações falsas pode acarretar consequências severas, como:
- Suspensão de novas cotas do Fundo Partidário;
- Multas financeiras;
- Abertura de processos por improbidade administrativa;
- Bloqueio de repasses futuros;
- Perda de tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
A prestação de contas não é apenas uma formalidade burocrática: é uma garantia de que os recursos públicos destinados à atividade partidária estão sendo corretamente utilizados. Quando a prestação não é realizada, ou quando é feita de maneira insuficiente, o partido pode ficar sujeito à suspensão de suas atividades financeiras e até mesmo a restrições que comprometem sua atuação eleitoral.
Responsabilidade e transparência
A Justiça Eleitoral tem ampliado, nos últimos anos, os mecanismos de fiscalização e cruzamento de dados, o que tem dificultado a vida de quem tenta omitir ou burlar informações. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem investido no aprimoramento tecnológico e na integração de dados com outros órgãos, como a Receita Federal e o INSS, o que permite uma auditoria mais rigorosa sobre a veracidade das informações prestadas.
“É fundamental que os partidos cumpram essa obrigação com total responsabilidade. A prestação de contas é o que garante a transparência e a correta aplicação do dinheiro público. O cidadão tem o direito de saber como os recursos partidários estão sendo utilizados”, afirma Paulo Sérgio Esteves, do TRE-PR.
Orientação para os partidos
O Tribunal Regional Eleitoral orienta que os dirigentes partidários consultem regularmente o SPCA e o Portal DivulgaSPCA para se manterem atualizados sobre as normas e os prazos. O descumprimento das regras pode comprometer gravemente a participação da legenda nas eleições, inclusive com risco de não obtenção de registro de candidaturas no futuro.
O prazo final para a entrega das prestações de contas, que termina na próxima segunda-feira, é improrrogável. Os partidos que ainda não finalizaram o envio dos documentos devem agilizar o processo e garantir a regularidade das informações no sistema.
A prestação de contas anual é um dos pilares da transparência partidária no Brasil e a sua ausência pode trazer sérias implicações, tanto financeiras quanto políticas, para as agremiações e seus dirigentes.
