Homem compra veículo anunciado no Facebook e acaba na delegacia
Araucária (PR) – Uma negociação feita por meio das redes sociais terminou na delegacia para um casal na cidade de Araucária. A ocorrência foi registrada após uma equipe da ROMU – Rondas Ostensivas Municipais localizar um veículo Renault Logan, de cor prata, que possuía alerta de furto.
A equipe da ROMU recebeu a informação por meio do COPOM (Centro de Operações Policiais Militares) da Polícia Militar do Paraná, indicando que o automóvel estaria circulando no município. De posse das informações, a guarnição realizou patrulhamento e logrou êxito em localizar e abordar o veículo.
Durante a abordagem, o Logan era ocupado por um casal, que relatou aos agentes ter adquirido o automóvel recentemente por meio de um anúncio no Facebook, acreditando se tratar de uma negociação regular.

Em continuidade à ocorrência, a equipe tática conseguiu contato com o proprietário do veículo, por meio do Boletim de Ocorrência. O homem informou que havia alugado o carro a um indivíduo identificado como Renan, o qual não devolveu o veículo e desapareceu. Diante da situação, o proprietário registrou o boletim como furto.
Diante dos fatos, a equipe da ROMU encaminhou o condutor do veículo abordado à Delegacia de Polícia, solicitando também que o proprietário comparecesse à unidade policial para prestar esclarecimentos.
Na delegacia, a Autoridade Policial de plantão ouviu todas as partes envolvidas e instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias do caso e eventuais responsabilidades criminais.

ALERTA À POPULAÇÃO
As forças de segurança alertam que a compra de veículos anunciados em redes sociais, especialmente aqueles oferecidos a preços muito abaixo do valor de mercado, popularmente conhecidos como “pizeiras”, pode resultar em sérios problemas legais.
Quem adquire um veículo com alerta de furto ou roubo pode responder pelo crime de receptação, conforme previsto no Artigo 180 do Código Penal.
Receptação dolosa (simples)
Quando o comprador tem ciência de que o bem é produto de crime.
Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Receptação culposa
Quando o agente deveria saber que o bem era produto de crime, considerando a natureza do objeto e a desproporção do preço.
Pena: detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas.
As autoridades reforçam a importância de verificar a procedência do veículo, consultar placas e documentos oficiais e desconfiar de ofertas muito vantajosas antes de fechar qualquer negociação.
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