11 de janeiro de 2026 PROPRIETÁRIO NÃO PODE ENTRAR EM IMÓVEL ALUGADO SEM AVISO: LEI GARANTE PRIVACIDADE AO INQUILINO

PROPRIETÁRIO NÃO PODE ENTRAR EM IMÓVEL ALUGADO SEM AVISO: LEI GARANTE PRIVACIDADE AO INQUILINO

Tribuna da Cidade

Morar de aluguel é a realidade de milhões de brasileiros e, junto com a locação, surgem dúvidas frequentes sobre os limites entre o direito de propriedade e o direito à privacidade. Uma das perguntas mais recorrentes é direta: o proprietário pode entrar no imóvel alugado a qualquer momento por ter a chave?

A resposta, segundo a legislação brasileira, é objetiva: não pode.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que, após a assinatura do contrato, o inquilino passa a ter posse direta e uso exclusivo do imóvel durante o período da locação. Isso significa que a residência se torna, legalmente, o lar do locatário — protegido por garantias constitucionais e legais.

Privacidade protegida por lei

Mesmo que o imóvel pertença ao locador, qualquer entrada sem autorização prévia do inquilino pode ser considerada ilegal, exceto em situações muito específicas. A legislação determina que visitas devem ocorrer apenas com:

  • Comunicação prévia
  • Motivo justificado
  • Definição de data e horário
  • Preferencialmente, aviso por escrito

O objetivo é preservar a tranquilidade, a intimidade e a segurança de quem reside no local.

Entrada sem consentimento pode gerar consequências legais

A entrada do proprietário sem autorização pode caracterizar violação de domicílio, conforme o artigo 150 do Código Penal, além de configurar descumprimento contratual.

Advogados ouvidos pela reportagem explicam que, em casos recorrentes, o inquilino pode buscar medidas judiciais, incluindo:

  • Notificação formal
  • Pedido de rescisão contratual
  • Indenização por danos morais, dependendo da situação

Quando o proprietário pode entrar no imóvel

A lei prevê exceções claras:

  • Emergências reais, como risco estrutural, vazamentos graves ou incêndio
  • Reparos urgentes, desde que comunicados previamente
  • Visitas para venda ou vistoria, sempre com autorização do inquilino e em horário razoável

Fora dessas hipóteses, a entrada sem consentimento não é permitida, mesmo que o proprietário possua cópia da chave.

DEPOIMENTOS DE INQUILINOS

“Já cheguei do trabalho e encontrei o proprietário dentro do imóvel. Foi constrangedor e assustador. A casa pode ser dele no papel, mas é o meu lar.”
Ana Paula R., locatária

“Pagar aluguel não tira o nosso direito à privacidade. A lei existe justamente para evitar esse tipo de abuso.”
Carlos Henrique, inquilino há oito anos

“Muitos conflitos surgem porque o proprietário acha que pode tudo. A lei é clara: durante o contrato, o espaço é do inquilino.”
Marina Lopes, advogada especialista em direito imobiliário

DEPOIMENTOS DE PROPRIETÁRIOS

“Já precisei acessar o imóvel porque o inquilino estava descaracterizando tudo. Nem sempre o proprietário é o vilão da história.”
João Ferreira, locador

“O problema é quando o inquilino some, não responde e o imóvel corre risco. A lei protege, mas o diálogo precisa existir.”
Rogério Martins, proprietário de imóveis para locação

EDITORIAL | A casa é alugada, mas o respeito é obrigatório

O contrato de locação não transfere apenas chaves — transfere responsabilidades.

Durante a vigência do contrato, o imóvel deixa de ser apenas um patrimônio e passa a ser o lar de alguém. E lar, por definição, é espaço inviolável, protegido por lei e por princípios básicos de convivência civilizada.

Não existe “visita rápida”.
Não existe “só uma conferida”.
Não existe “tenho a chave, então posso entrar”.

A legislação brasileira não admite interpretações convenientes. O proprietário mantém o direito sobre o bem, mas abre mão do acesso irrestrito enquanto o contrato estiver em vigor.

Da mesma forma, o inquilino também deve agir com responsabilidade, manter diálogo e respeitar o contrato. Quando há comunicação, transparência e cumprimento da lei, conflitos são evitados.

O problema começa quando o desrespeito substitui o bom senso.

A lei existe para equilibrar a relação, não para proteger abusos — de nenhum dos lados. Conhecer os direitos é o primeiro passo para evitar constrangimentos, disputas judiciais e desgastes desnecessários.

Tribuna da Cidade
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Créditos:
Marcello Sampaio
Direto da Redação – Tribuna da Cidade

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